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Direitos de maternidade e paternidade

A Lei nº 120/2015 de 1 de setembro reforça os direitos de maternidade e paternidade. Estas medidas entram em vigor com o Orçamento de Estado posterior à sua publicação.

Lei nº 120/2015 de 1 de setembro 169KB

 

Jorge M. Saraiva 

Presidente da Comissão Nacional 
da Saúde Materna da Criança e do Adolescente

07 de Setembro de 2015