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Infecção pelo Streptococcus do grupo B em crianças com idade igual ou inferior a 90 dias
Resultados finais:
M T Neto. Group B streptococcal disease in Portuguese infants younger than 90 days. Arch. Dis. Child. Fetal Neonatal Ed. 2008;93;90-93
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Definição de Caso
  1. Crianças com idade igual ou inferior a 90 dias nas quais tenha sido isolado Streptococcus do grupo B (Streptococcus agalactea) em locais ou produtos biológicos normalmente estéreis como: sangue (hemocultura); líquido cefalorraquidiano (LCR); aspirado articular; líquido pleural; pulmão; aspirado traqueal nas primeiras 6 horas de vida em RN com pneumonia.
  2. Fetos mortos de qualquer idade gestacional com isolamento de Streptococcus do grupo B em qualquer dos locais acima mencionados.
  3. Não serão considerados os casos diagnosticados apenas com base em antigenúria positiva ou exsudados periféricos positivos para Streptococcus do grupo B.
Investigadores
Dr.ª Maria Teresa Neto

Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais do Hospital de Dona Estefânia
Rua Jacinta Marto 1169-045 Lisboa
Tel: +351 213 126 613
Fax:+351 213 126 602
teresaneto@netcabo.pt

Dr.ª Ana Nunes

Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais do Hospital de S. Francisco Xavier
Estrada do Forte Alto do Duque 1400 Lisboa
Tel: +351 213 000 300
Fax:+351 218 430 500
anamaria-nunes@netcabo.pt

Dr. Mário Mateus

Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais do Hospital de S. João
Alameda Prof. Hernâni Monteiro 4200 Porto
Tel: +351 225 512 200
Fax:+351 228 328 245

Protocolo(17 KB)
Inquérito para impressão(114 KB)
Notas
Perante dúvidas na notificação de um caso, designadamente em relação à sua definição, pede-se ao médico notificador que contacte o respectivo grupo de investigadores.
No caso de vários médicos observarem o mesmo caso, este deve ser notificado por cada um deles. Na fase seguinte de resposta a um breve inquérito, as eventuais duplicações serão identificadas e eliminadas.
No caso de, durante o mês em questão, o médico não ter observado nenhum caso das entidades sob vigilância, é muito importante que devolva o “Cartão de Notificação“ assinalando no local “Nada a notificar“.