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Programa Nacional de Erradicação da Poliomielite: Plano de Ação Pós-Eliminação

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É solicitada a colaboração de todos os Pediatras do país, especialmente Neuropediatras, para que todos os casos de paralisia flácida aguda sejam notificado e investigados atempadamente, de acordo com a Norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) de 2004, mas utilizando os novos formulários de notificação e seguimento e os novos contactos.

Um dos pilares principais do Programa Nacional de Erradicação da Poliomielite, verificado anualmente pela Organização Mundial da Saúde (OMS), é a vigilância dos casos de paralisia flácida aguda (PFA), em que todos os casos de PFA em <15 anos de idade têm de ser testados para poliomielite para que se possa garantir, com alguma confiança, que não existe poliomielite em Portugal e para deteção de eventuais casos não reconhecidos clinicamente como poliomielite.

 
Em Portugal, a vigilância da PFA é manifestamente insuficiente dado que, de um mínimo de 16 casos esperados anualmente em <15 anos de idade, apenas foram notificados 6 a 9 casos nos últimos 5 anos (2008-2012).

 
Solicita-se assim a colaboração de todos os Pediatras do país, especialmente Neuropediatras, para que todos os casos sejam notificado e investigados atempadamente, de acordo com a Norma da DGS de 2004 (ver abaixo), mas utilizando os novos formulários de notificação e seguimento (ver abaixo) e os novos contactos (ver abaixo).
 
 
Neste sentido:
  • Os Coordenadores nomeados para este Programa nos hospitais devem comunicar com os Coordenadores Regionais do Programa e ter atenção aos prazos para envio dos formulários (Modelos 1 e 3, ver abaixo)
  • Os restantes colegas, devem colaborar com o coordenador da vigilância da PFA do respetivo hospital (ou, na sua ausência, o coordenador regional da ARS respetiva - listagem abaixo).

Para os casos que não forem detetados durante a prática diária, existe ainda o formulário Modelo 4, ver abaixo (de acordo com a região de saúde), que deve ser atualizado mensalmente pelos Coordenadores Hospitalares e enviado ao Coordenador Regional, após revisão dos ficheiros clínicos do mês anterior, dando origem a novo processo de notificação e investigação se forem encontrados casos novos de PFA.