A Assembleia-geral Eleitoral terá lugar no dia 7 de Outubro de 2010, no Centro de Congressos da Madeira, às 17,30 horas.
De acordo com o artigo 19º dos actuais estatutos da S.P.P.:
1 – A apresentação de listas às eleições deve ocorrer até 30 dias antes da data da Assembleia-geral Eleitoral.
2 – Cada lista deverá prever o preenchimento de todos os cargos sociais e indicar dois suplentes para cada órgão social e para a Mesa da Assembleia-geral.
3 – As listas deverão ser apresentadas ou enviadas ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral, e deverão ser propostas pela Direcção cessante ou por, pelo menos, 50 sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
A Assembleia-geral Eleitoral terá lugar no dia 7 de Outubro de 2010, no Centro de Congressos da Madeira, às 17,30 horas.