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Objectivos e Funcionamento das Comissões
As Comissões têm como finalidade assessorar a Direcção da Sociedade Portuguesa de Pediatria (SPP) nos pareceres e nas opiniões relativas a temas relacionados com a respectiva área.
Essa assessoria decorrerá sempre que a Direcção da SPP o entender, ou quando for solicitada por outras sociedades científicas ou por outras organizações, governamentais ou não, bem como pela indústria ou outras partes interessadas.
As Comissões terão legitimidade para representar a SPP em reuniões relacionados com a sua área de trabalho.
Compete às Comissões emitir comentários relativos a notícias de divulgação nos Meios de Comunicação Social com forte potencial de impacto na opinião pública e elaborar pareceres sobre temas considerados relevantes e de acordo com a estratégia da Direcção da SPP.
As comissões serão constituídas por um coordenador, por um secretário e por mais 1-3 membros num total de 3-5 elementos. Será permitido outro número de elementos se as tarefas suportadas pelas comissões assim o justifiquem. Estes elementos deverão ser sócios efectivos da SPP.
As Comissões reportam a sua actividade à SPP em função das necessidades. Será da responsabilidade de cada Comissão definir a melhor estratégia de acção de modo a responder em tempo útil às solicitações. A Sociedade Portuguesa de Pediatria deve ser informada em permanência das acções e iniciativas da Comissão, através do elo de ligação designado pela Direcção. As actividades das Comissões serão suportadas pela SPP, após aprovação pela Direcção.
As Comissões terão total independência técnico-científica e nortearão a sua acção exclusivamente por argumentos científicos com o objectivo primordial de promover a saúde do lactente, da criança e do adolescente.
Comissões previstas para o triénio 2008/2010:
1. Alimentação e Nutrição
2. Vacinas
3. Cuidados paliativos e continuados
4. Medicamentos
5. Bioética
Algumas destas comissões estão ainda em fase de constituição. Em breve serão divulgadas as respectivas constituições e planos de actividade
Outras áreas poderão, a qualquer momento, justificar a criação de outras Comissões.
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