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Soluções integradas de incentivo à natalidade

A Resolução da Assembleia da República nº 119/2015 recomenda ao Governo a adoção de medidas que incentivem a natalidade referindo especificamente a atribuição de médico de família em particular às mulheres grávidas e crianças e a garantia da universalidade de acesso ao planeamento familiar, saúde materna e saúde infantil, da promoção de saúde às crianças e jovens e dos cuidados de saúde mental para crianças e jovens.

Resolução da Assembleia da República n.º 119/2015 | Soluções integradas de incentivo à natalidade

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Considere as questões relacionadas com o baixo número de nascimentos de crianças uma prioridade na adoção de medidas concretas que incentivem a natalidade, nomeadamente através da criação das condições necessárias, assegurando a confiança e a estabilidade para que os casais possam de uma forma consciente, livre e responsável, decidir e constituir a família que desejam.
2 — Encare as questões associadas à natalidade numa perspetiva abrangente, a qual exige a adoção de medidas multissetoriais e transversais às áreas do emprego/trabalho, dos direitos de maternidade e paternidade, da segurança social e proteção das crianças e jovens, da política fiscal, da educação, da saúde, da habitação e da mobilidade e acessibilidades.
3 — Promova a discussão da natalidade no âmbito da alteração do Código do Trabalho, reforçando direitos de maternidade e paternidade e as condições de trabalho adequadas à articulação entre a vida pessoal, familiar e profissional.
4 — Atribua médico de família a todos os utentes, em particular às mulheres grávidas e crianças e jovens.
5 — Implemente e generalize o enfermeiro de família para todos os utentes.
6 — Garanta a universalidade do acesso ao planeamento familiar, saúde materna e saúde infantil.
7 — Assegure os direitos sexuais e reprodutivos ao longo do ciclo de vida da mulher.
8 — Assegure a promoção de saúde às crianças e jovens, designadamente na saúde oral, na saúde visual, ao nível da alimentação e atividade física e dos estilos de vida saudáveis.
9 — Garanta os cuidados de saúde mental para crianças e jovens, reforçando os meios materiais e humanos nesta área.
10 — Assegure uma rede de cuidados de saúde primá- rios de proximidade às populações.
11 — Reforce os serviços e valências ao nível dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares, em função das necessidades das populações.
12 — Alargue a rede pública de centros de procriação medicamente assistida, nomeadamente no sul do país, e a capacidade dos centros públicos, de molde a possibilitar o aumento do número de ciclos e a progressiva redução das listas de espera até à sua eliminação.
13 — Adote as seguintes medidas quanto à mobilidade e acessibilidades:
13.1 — Reduza os tarifários dos transportes públicos, considerando a criação de tarifários específicos para crian- ças e jovens;
13.2 — Crie o passe acessível à generalidade dos estudantes, eliminando as atuais desigualdades e restrições.

Aprovada em 22 de julho de 2015. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves. 

 

 Jorge M. Saraiva 

Presidente da Comissão Nacional 
da Saúde Materna da Criança e do Adolescente

24 de Agosto de 2015