A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou a Norma N.º 001/2025, de 31/01/2025, relativa à Profilaxia pré e pós-exposição ao vírus da raiva. Procedimentos para acesso à Reserva Estratégica Nacional de Imunoglobulina contra a Raiva.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, na sua redação atual, a Direção-Geral da Saúde (DGS), por proposta da Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde (DSPDPS), emite a seguinte Norma:
Este documento visa atualizar e operacionalizar as medidas preconizadas na profilaxia pré e pósexposiçãoao vírus da raiva (Rabies Virus - RABV) e os procedimentos a adotar para ativação da Reserva Estratégica Nacional (REN) de Imunoglobulina contra a Raiva (IgR). A raiva é uma doença zoonótica que atinge 150 países e territórios, principalmente do continente Asiático e Africano, onde é responsável por dezenas de milhares de mortes todos os anos, das quais 40% são crianças com menos de 15 anos de idade (definição de caso em “Informação Complementar I”).1
Portugal é um país livre de raiva animal e sem ocorrência de casos humanos autóctones desde 1952, tendo o certificado de eliminação sido emitido em 1960.2,3
Os cães são a fonte de transmissão em 99% dos casos humanos e a raiva é praticamente 100% letal, quando se desenvolve a doença, contudo pode ser prevenida através da vacinação.1
A prevenção cursa com a eliminação da raiva canídea e evicção da exposição ou, quando esta não é possível e em situações de elevado risco, com recurso à vacinação – profilaxia pré-exposição (PPrE).1
Para todos os outros casos, estão disponíveis vacinas muito efetivas para imunizar pessoas após a exposição – profilaxia pós-exposição (PPE).1