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Triagem Pediátrica

A Secção de Emergência e Urgência Pediátrica (EuSPP) informa

 1.      O Despacho nº 1057/2015, publicado no Diário da República, 2ª série — Nº 22 — 2 de Fevereiro de 2015 determina que todos os serviços de urgência devem implementar um sistema de triagem até 31 de Dezembro de 2015; e o Despacho nº 3762/2015, publicado no Diário da República, 2ª série — Nº 73 — 15 de Abril de 2015, esclarece que todas as Urgências Pediátricas devem assegurar, até 30 de Setembro, que usam a versão mais recente do Sistema de Triagem de Manchester ou do Canadian Paediatric Triage and Acuity Scale (CPTAS).

2.      A Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente elaborou uma recomendação para um modelo nacional de triagem pediátrica, que considera o CPTAS o sistema de triagem mais vantajoso para a idade pediátrica.

3.      O CPTAS apresenta as seguintes vantagens: é um sistema de triagem exclusivamente pediátrico; no processo de triagem valoriza os parâmetros vitais, tendo em conta a idade; e quando o discriminador principal da triagem é febre (um dos motivos de urgência mais frequentes), possibilita a classificação dos doentes em 3 níveis de prioridade (II, III ou IV), valorizando a idade, o que reduz de forma vantajosa a sobretriagem.

4.      A utilização do CPTAS como sistema informatizado permite, para além do processo primordial da triagem, a partilha de informação com outras aplicações informáticas (possível com o SONHO e o SCLÍNICO), sendo esta informação assimilada no processo clínico individual. Permite, também, analisar e monitorizar indicadores de qualidade fundamentais para melhoria da triagem e para a gestão do próprio Serviço de Urgência.

5.      A utilização de uma ferramenta informática, única, que integre o sistema de triagem, os registos clínicos, a prescrição terapêutica e a prescrição de MCDTs; de utilização partilhada por médicos e enfermeiros; que funcione de forma integrada com outras aplicações (ex. laboratórios e imagiologia); determinará uma gestão clínica optimizada das Urgências Pediátricas.

6.      A EuSPP recomenda vivamente aos colegas com responsabilidades nos Hospitais Pediátricos, Departamentos de Pediatria, Serviços de Pediatria e Serviços de Urgência que aproveitem esta possibilidade para negociarem com firmeza com os Conselhos de Administração as melhores aplicações informáticas para a gestão dos serviços de Urgência.

 

Dr. Luís Januário

Presidente da Secção de Emergência e Urgência Pediátrica (EuSPP)

 

Sociedade Portuguesa de Pediatria

17 de Maio de 2015