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Taxas Moderadoras

O Decreto-Lei nº 61/2015 de 22 de abril alarga a isenção do pagamento das taxas moderadoras a todos os menores de idade.

Esta isenção está em vigor desde o passado dia 1 de maio.

 

Decreto-Lei n.º 61/2015  409KB

 

Decreto-Lei n.º 117/2014 | Republicação Decreto-Lei n.º 113/2011 195KB

 

Jorge M. Saraiva
Presidente da Comissão Nacional
da Saúde Materna da Criança e do Adolescente




15/06/2015