Quer Desenvolver Respostas Sociais?
Como entidade
(ver site Segurança Social)
Quer constituir-se como Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS)?
As formalidades a cumprir para a constituição de uma IPSS dependem da forma adoptada, que pode ser uma das seguintes:
Para mais informações, deverá dirigir-se aos Centros Regionais de Segurança Social ou aos seus Serviços Subregionais ou Locais.
Quer integrar uma parceria local?
No âmbito do RMG - (contactar os Serviços de Segurança Social da área respectiva e obter informações sobre as Comissões Locais de Acompanhamento existentes, formulando uma proposta de adesão)
No âmbito do PAII
No âmbito do Programa <Ser Criança
Quer ser promotora de projectos?
No âmbito do PAII
No âmbito do Programa Ser Criança
Quer ser organização promotora de voluntariado?
Deve ser:
Qual a legislação de interesse?
Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro (D.R. n.º 254 – I Série – A, de 03-11-98)
Dec.Lei nº 190/92, de 3 de setembro (D.R. nº 203, I Série-A, de 03-09-92)
(Para mais informações deverá dirigir-se aos Centros Regionais de Segurança Social ou aos seus Serviços Subregionais ou Locais)
Quer ser família de acolhimento de idosos e adultos com deficiência?
Deve possuir os seguintes requisitos:
Qual a legislação de interesse?
Dec. Lei n.º 391/91, de 10 de Outubro (D. R. n.º 233, I Série - A, de 10-10-91)
Individualmente
(ver site Segurança Social)
Quer ser ama?
Deverá cumprir os seguintes requisitos:
Qual a legislação de interesse?
Dec. Lei n.º 158/84, de 17 de Maio (D.R. n.º 114, I Série, de 17-05-84)
Quer ser ajudante familiar para a prestação de serviços de apoio domiciliário?
Deve preencher os seguintes requisitos:
Qual a legislação de interesse?
Dec. Lei n.º 141/89, de 24 de Abril (D. R. n.º 98, I Série, de 28-04-89).
Quer adoptar uma criança ou um jovem?
Podem fazê-lo:
Qual a legislação de interesse?
Dec.Lei nº 120/98, de 8 de Maio (D.R. nº 33 - I Série-A, de 14-05-98)
Quer ser voluntário, ajudar os seus amigos, vizinhos e familiares quando estes precisam?
Podem ser voluntárias todas as pessoas que, de forma livre, desinteressada e responsável se comprometem, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.
Qual a legislação de interesse?
Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro (D.R. n.º 254 – I Série – A, de 03-11-98)
Quais os programas a que pode recorrer?
Projecto Formação de Recursos Humanos (FORHUM)
Programa de Apoio Integrado a Idosos (PAII)
(Para mais informações deverá dirigir-se aos Centros Regionais de Segurança Social ou aos seus Serviços Subregionais ou Locais)
Informação constante no site da Segurança-Social Portuguesa