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Família a ler um livro

Informação relacionada

Quer Desenvolver Respostas Sociais?

Como entidade

(ver site Segurança Social)

Quer constituir-se como Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS)?

As formalidades a cumprir para a constituição de uma IPSS dependem da forma adoptada, que pode ser uma das seguintes:

  • associação de solidariedade social;
  • associação de voluntários de acção social;
  • associação de socorros mútuos;
  • fundação de solidariedade social;
  • irmandade da misericórdia.

Para mais informações, deverá dirigir-se aos Centros Regionais de Segurança Social ou aos seus Serviços Subregionais ou Locais.

Quer integrar uma parceria local?

No âmbito do RMG - (contactar os Serviços de Segurança Social da área respectiva e obter informações sobre as Comissões Locais de Acompanhamento existentes, formulando uma proposta de adesão)

No âmbito do PAII
No âmbito do Programa <Ser Criança

Quer ser promotora de projectos?

No âmbito do PAII
No âmbito do Programa Ser Criança

Quer ser organização promotora de voluntariado?

Deve ser:

  • entidade pública da administração central, regional ou local;
    ou
  • outra pessoa colectiva de direito público ou privado, legalmente constituída, que reuna condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua actividade;
    ou
  • outra organização socialmente reconhecida que reuna condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua actividade, que tem de revestir interesse social e comunitário e pode ser desenvolvida nos domínios cívico, da acção social, da saúde, da educação, da ciência e cultural da defesa do património e do ambiente, da defesa do consumidor, da cooperação para o desenvolvimento, do emprego e da formação profissional, da reinserção social, da protecção civil, do desenvolvimento da vida associativa e da economia social, da promoção do voluntariado e da solidariedade social, ou em outros de natureza análoga.

Qual a legislação de interesse?

Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro (D.R. n.º 254 – I Série – A, de 03-11-98)
Dec.Lei nº 190/92, de 3 de setembro (D.R. nº 203, I Série-A, de 03-09-92)
(Para mais informações deverá dirigir-se aos Centros Regionais de Segurança Social ou aos seus Serviços Subregionais ou Locais)

Quer ser família de acolhimento de idosos e adultos com deficiência?

Deve possuir os seguintes requisitos:

  • sensibilidade para os problemas do envelhecimento e/ou da deficiência;
  • estabilidade familiar e capacidade económica mínima;
  • boa saúde física e mental;
  • habitação adequada;
  • disponibilidade para a frequência de acções de formação prévia e contínua promovidas pelas instituições de enquadramento.

Qual a legislação de interesse?

Dec. Lei n.º 391/91, de 10 de Outubro (D. R. n.º 233, I Série - A, de 10-10-91)

Individualmente

(ver site Segurança Social)

Quer ser ama?

Deverá cumprir os seguintes requisitos:

  • idade superior a 21 anos e inferior a 55 anos;
  • estabilidade emocional e interesse pela actividade;
  • boas condições de saúde física e mental suas e do agregado familiar em que vive;
  • saber ler e escrever correctamente;
  • habitação adequada ao exercício da actividade.

Qual a legislação de interesse?

Dec. Lei n.º 158/84, de 17 de Maio (D.R. n.º 114, I Série, de 17-05-84)

Quer ser ajudante familiar para a prestação de serviços de apoio domiciliário?

Deve preencher os seguintes requisitos:

  • idade igual ou superior a 18 anos;
  • boa saúde física e mental;
  • escolaridade obrigatória;
  • sentido de responsabilidade e estabilidade emocional;
  • capacidade para o desenvolvimento de funções de apoio às famílias.

Qual a legislação de interesse?

Dec. Lei n.º 141/89, de 24 de Abril (D. R. n.º 98, I Série, de 28-04-89).

Quer adoptar uma criança ou um jovem?

Podem fazê-lo:

  • duas pessoas casadas há mais de quatro anos, se ambas tiverem mais de 25 anos de idade;
  • pessoa com mais de 30 anos ou, se o adoptando fôr filho do cônjuge do adoptante, mais de 25 anos;
  • quem não tiver mais de 50 anos à data em que o menor lhe tenha sido confiado, salvo se o adoptando for filho do cônjuge do adoptante.

Qual a legislação de interesse?

Dec.Lei nº 120/98, de 8 de Maio (D.R. nº 33 - I Série-A, de 14-05-98)

Quer ser voluntário, ajudar os seus amigos, vizinhos e familiares quando estes precisam?

Podem ser voluntárias todas as pessoas que, de forma livre, desinteressada e responsável se comprometem, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.

Qual a legislação de interesse?

Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro (D.R. n.º 254 – I Série – A, de 03-11-98)

Quais os programas a que pode recorrer?

Projecto Formação de Recursos Humanos (FORHUM)

Programa de Apoio Integrado a Idosos (PAII)

(Para mais informações deverá dirigir-se aos Centros Regionais de Segurança Social ou aos seus Serviços Subregionais ou Locais)

Informação constante no site da Segurança-Social Portuguesa