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Família a ler um livro

Crianças e jovens em risco e em perigo

Crianças e Jovens em Risco e em Perigo - Segurança Social

Quais as respostas sociais para crianças e jovens em perigo?

Acolhimento Familiar – Resposta social desenvolvida por famílias consideradas idóneas, assegurando o acolhimento individualizado em meio socio-familiar, em substituição da família natural, enquanto esta não disponha de condições.

Centro de Acolhimento Temporário – Destina-se a assegurar o acolhimento urgente e transitório de crianças e jovens em situação de risco, decorrente de abandono, maus tratos, negligência ou outros factores, proporcionando condições para a definição de projecto de vida e ao seu adequado encaminhamento.

Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental – Resposta social que visa o reforço das competências pessoais dos intervenientes no sistema familiar da criança/jovem em perigo, através de uma abordagem integrada e, ainda, uma função de mediação entre a família e os serviços envolvidos.

Colónia de Férias - Equipamento ou serviço que proporciona actividades de lazer a crianças e jovens em perigo.

Lar para Crianças e Jovens - Equipamento social para acolhimento de crianças e jovens proporcionando-lhes os cuidados adequados às suas necessidades, bem-estar e educação.

Para as crianças e jovens em perigo existem, ainda:

Linhas telefónicas de emergência:

SOS Criança, do Instituto de Apoio à Criança (Telefone – 217 931 617, Horário de funcionamento – das 9,30H às 18,30H)

Serviço telefónico de emergência – Criança Maltratada, do projecto de Apoio à Família e à Criança (PAFAC) (Telefone – 213 433 333)

Recados da Criança da Provedoria da Justiça (Telefone - 800 20 66 56)

Equipa de Acolhimento de Emergência, do Instituto da Segurança Social – Rua Afonso Lopes Vieira, nº 38, 2º Esq. - 1700-015 Lisboa (Telefone - 217 827 250, Fax - 217 827 251)

O Instituto da Segurança Social, I.P., promove acções adequadas no âmbito da protecção de crianças em perigo, bem como programas específicos de intervenção, através dos seus serviços distritais – Centros Distritais de Segurança Social.

Um destes programas é, actualmente, o Programa Ser Criança que visa, numa perspectiva de prevenção e actuação precoce, a integração familiar e sócio-educativa de crianças em risco de exclusão social e familiar.

O acesso a estas respostas depende de uma medida de promoção e protecção definida pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens ou pelo Tribunal.

As Comissões de Protecção de Crianças e Jovens são instituições oficiais não judiciais, implementadas por concelho/comarca, que têm por objectivo a protecção das crianças e jovens em perigo, envolvendo a participação dos pais ou representante legal, por forma a evitar ou protelar a intervenção judicial. Estas Comissões são acompanhadas, apoiadas e avaliadas pela Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, à qual cabe a planificação da intervenção do estado e a coordenação, acompanhamento e avaliação dos organismos públicos e da comunidade na protecção das crianças e jovens em risco.

O Tribunal acima referido pode ser um Tribunal de Comarca ou de competência especializada de Família e de Menores, onde pode ser apresentada qualquer situação própria ou de que tenha conhecimento.

Em todos os Tribunais, o Ministério Público assume o papel de defensor dos direitos das crianças e jovens. Ao nível dos Tribunais de Menores, os Procuradores do Ministério Público assumem a designação de Curador de Menores e há sempre um Curador de turno para atender e avaliar a participação das situações de perigo.

D.L. n.º 2/86, de 02-01 (Lar para crianças e jovens)
D.L. n.º 190/92, de 03-09 (Acolhimento familiar)
D.L. nº 133-A/97, de 30-05 (Regime de licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos e serviços de apoio social do âmbito da segurança social)
Lei nº 147/99, de 01-09 (Protecção de crianças e jovens em perigo)
Despacho Conjunto nº 903/2003, 01-09-03 (Nomeação da Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco)

Informação produzida e actualizada, conjuntamente, por Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança e Instituto da Segurança Social, I.P.

Informação constante do site da Segurança Social Portuguesa em Crianças e Jovens em Risco e em Perigo