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Comissão de Bioética da Sociedade Portuguesa de Pediatria (SPP)
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Presidente: Professora Doutora Heloísa G. Santos
Drª Rosa Gouveia
Dr. Fernando Rodrigues
Drª Paula Nobre de Deus
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Normas Orientadoras
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1-Definição
A Comissão de Bioética da Sociedade Portuguesa de Pediatria, criada por decisão da Direcção da SPP e anunciada durante a Assembleia Geral da mesma (9º Congresso Nacional de Pediatria 2008), é uma comissão, integrada no conjunto de actividades da SPP e tem como objectivo teórico o tratamento, de forma sistemática e contínua, da dimensão ética de todas as vertentes da Pediatria
2-Constituição e Funcionamento
a. A Comissão deverá ser constituída por cinco elementos, maioritariamente pediatras e inscritos na SPP.
b. O Presidente é nomeado pela Direcção da SPP sendo os restantes membros por si designados.
c. Pelo menos um dos elementos, de preferência o Presidente, deverá ter adequada experiência ou formação específica em Bioética.
d. A Comissão pode socorrer-se, sempre que julgar necessário, da opinião de especialistas em diversas áreas do saber.
e. A Comissão deverá reunir-se, pelo menos, duas vezes por ano, sob convocatória do presidente. O indispensável contacto permanente entre os seus membros será preferencialmente realizado através da regular utilização da via electrónica (internet).
f. A Comissão pode reunir-se extraordinariamente sob convocatória do Presidente, por iniciativa deste ou duma maioria dos elementos.
3-Objectivos
Na prossecução do fundamento teórico que presidiu à sua criação, esta Comissão irá exercer as suas actividades no domínio da pedagogia e da estimulação do pensamento bioético na prática clínica pediátrica. São definidos como objectivos específicos a promoção do equilíbrio entre os interesses dos profissionais, avanços da ciência e tecnologia e os inalienáveis deveres para com a criança sempre alicerçados pelo total respeito pelos seus direitos e interesses. Assim, esta Comissão irá:
a) Promover comunicações orais e escritas que contribuam para organizar e melhorar os diferentes pontos de vista éticos relacionados com a criança.
b) Dar pareceres sempre que para isso for solicitada pela Direcção da SPP.
c) Promover a aquisição de benefícios acrescidos no apoio pediátrico a crianças e adolescentes.
d) Proteger e colaborar na regulamentação nacional dos projectos de investigação clínica na área pediátrica incluindo ensaios clínicos.
e) Incrementar a aquisição e utilização dos novos conhecimentos e tecnologias que visem melhorar a qualidade dos cuidados médicos pediátricos.
f) Elaborar documentos veiculados pela direcção da SPP, que possam incentivar os poderes públicos a aperfeiçoar os diferentes apoios às crianças e adolescentes do nosso País, inclusive através da criação de novos cargos ou organizações ou melhoria do desempenho das actualmente existentes.
g) Estimular e colaborar na aquisição de adequados conhecimentos sobre desenvolvimento infantil entre todos os profissionais que lidam ou tomam decisões que dizem respeito às crianças.
h) Responder a questões de Bioética suscitadas pelos associados.
i) Estabelecer contactos com comissões de bioética afins, nacionais e estrangeiras.
4-Sede
A Comissão não tem sede própria, funcionando na localidade de residência do presidente em exercício.
5-Financiamento
O financiamento das suas actividades será suportado pela Direcção da SPP, após proposta e concordância prévia. Este apoio inclui o pagamento das deslocações dos seus membros para a realização das indispensáveis reuniões regulares da Comissão.
6-Outros
Tudo o que não constar destas normas é remetido para os estatutos da SPP.