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Mãe e Filho

Anticorpo Anti-VSR

As novas possibilidades de profilaxia da infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR) abertas pela recente disponibilidade de anticorpos monoclonais neutralizantes (Palivizumab) despertou grande interesse na comunidade pediátrica.

No entanto, alguns aspectos dessa profilaxia tiveram necessidade de ser clarificados e adaptados às condições epidemiológicas da nossa população.

A Secção de Neonatologia da SPP (SNN) tomou a seu cargo o esforço de encontrar a posição de consenso técnico nesta matéria.

Após discussão alargada à comunidade pediátrica portuguesa, cuja colaboração se realça, surgiu esta proposta da Sociedade Portuguesa de Pediatria para um “Protocolo Nacional sobre Administração do Anticorpo Anti-Vírus Sincicial Respiratório“.

Icone PDF Parecer da Direcção da Secção de Neonatologia sobre a utilização do anticorpo monoclonal (palivizumab - PVZ) para o vírus sincicial respiratório (VSR) Abril.2007 (19Kb)

Administração do Anticorpo Monoclonal Anti-Vírus Sincicial Respiratório (Palivizumab)

A possibilidade actual, de administrar o anticorpo monoclonal anti-vírus sincicial respiratório (VSR) a lactentes de risco, levantou alguns problemas a nível nacional, nomeadamente:

  • Decidir a que lactentes deve ser administrado com o objectivo de proteger apenas a população de maior risco.
  • Decidir em que meses se vai iniciar e terminar a profilaxia.
  • Saber em que Unidades de Saúde deve ser iniciada esta terapêutica e onde deve ser continuada.

Por estes motivos e, à semelhança do que tem sido feito noutros países, a Secção de Neonatologia da SPP decidiu elaborar normas orientadoras onde fossem clarificadas estas questões.

As “Normas de prescrição do anticorpo monoclonal anti-VSR“ constituem um documento da Secção de Neonatologia da SPP, elaborado por um grupo de trabalho constituído por neonatologistas e pneumologistas nacionais, nomeados pelas Direcções das Secções de Neonatologia e Pneumologia Infantil, a pedido da Direcção da Secção de Neonatologia da SPP (SNN).

É um documento de orientação, cujos objectivos são os seguintes:

  1. Facilitar e uniformizar a decisão sobre que lactentes devem ser submetidos à administração do anticorpo monoclonal anti-vírus sincicial respiratório (VSR)

  2. Definir o local onde deve ser dada a primeira dose do anticorpo, onde deve ser continuada a profilaxia e estipular a respectiva calendarização.

São normas orientadoras, não vinculativas. Situações particulares de muitos recém-nascidos de risco não estão abrangidas pelo que a decisão terapêutica ficará ao critério do médico assistente e será decidida caso a caso.